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A Comissão Executiva Nacional do Democratas – DEM, com fundamento na alínea “v” do art. 67 do Estatuto partidário, por seu Presidente ao final assinado, - considerando que, a teor do art. 19, da Lei nº 9.504/97, é dever dos partidos políticos, até 10 (dez) dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, - considerando que, na hipótese em que o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve constituir comitê financeiro relativo à respectiva eleição (§ 5º do art. 5º da Resolução TSE nº 23.217/2010), - considerando que a Convenção Nacional Ordinária do DEMOCRATAS, realizada no dia 30 de junho de 2010, aprovou a indicação do Deputado Federal Índio da Costa (DEM/RJ) para compor, na condição de candidato a Vice-Presidente, a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente da República pelo Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB), - considerando que, na 68ª Reunião Extraordinária da Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATAS, realizada no dia 23 de junho de 2010, foi aprovada a constituição de comitê financeiro nacional para Presidente da República, nos moldes do § 5º do art. 5º c/c inciso I do art. 8º da Resolução TSE nº 23.217/10, RESOLVE Art. 1º. Constituir comitê financeiro nacional para a eleição de presidente da República, com a seguinte composição: I – Presidente: Saulo Garcia Queiroz; II – Tesoureiro: Romero Azevedo. Art. 2º. Caberá ao comitê financeiro nacional do DEMOCRATAS para a eleição de presidente da República exercer, dentre outras, as atribuições previstas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.217, de 02 de março de 2010. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA Presidente Nacional do Democratas |